República Federativa do Brasil - Ezequiel Balthazar

A república federativa do brasil formada pela união indissolúvel dos estados, e municípios e do distrito federal constitui-se em estado democrático de direito e tem como fundamentos: A soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representante eleitos ou diretamente, nos termos da constituição O artigo 14 da constituição prescreve que a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto com valor igual para todos, nos termos da lei; mediante plebiscito, referendo, e iniciativa popular.


Objetivos Fundamentais - Ezequiel Balthazar

A república federativa do brasil formada pela união indissolúvel dos estados, e municípios e do distrito federa Constituem objetivos fundamentais da república do brasil, Construir uma sociedade livre e justa, solidária; garantir o desenvolvimento nacional, erradicar toda pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Promover o bem de todos sem preconceitos de origem.
Sexo, idade, raça e cor e quaisquer outras formas de discriminação (bis)


Relações Internacionais - Marco Almeida e Ezequiel Balthazar

Nas relações internacionais o Brasil deve observar princípios (bis)
independência nacional, prevalência dos direitos humanos, auto-determinação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, dos conflitos, dos conflitos,
nas relações internacionais o Brasil deve observar princípios (bis)
cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, concessão de asilo político, repúdio ao terrorismo e ao racismo. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da américa latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.


São Assegurados - Edenize e Ezequiel Balthazar
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São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; a obtenção
de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal (...)


Liberdade de Consciência - Marco Almeida e Ezequiel Balthazar

É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, Salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

Liberdade de Reunião e de Associação - Marco Almeida e Ezequiel Balthazar
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Chega aqui amigo, quero lhe falar, chega aqui amigo, quero lhe explicar, sobre a liberdade de reunião e a liberdade de associação. Todos têm a liberdade de se reunir, pacificamente, em qualquer ambiente, sem armas, em locais abertos sem depender de autorização, por isso, é necessário avisar, previamente, a autoridade competente, para que não venha a frustrar, outra reunião, que ocorrerá no mesmo lugar (...)

habeas data - Ezequiel Balthazar e Grupo Cante Direito
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Conceder-se-á o habeas data, para assegura (bis)

O conhecimento de informações relativa à pessoa do impetrante, que constam em registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, administrativo ou judicial, o habeas data só poderá impetrado quando houver a recusa ao acesso às informações ou em fazer-se a retificação ou anotação que o interessado deseja que conste no seu cadastro (...)


Ação Popular - Edenize e Ezequiel Balthazar

Qualquer cidadão é legitimado para propor ação popular que vise a anular o ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. A ação popular é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade. O beneficiário direto e imediato desta ação é o povo, titular do direito subjetivo. O cidadão a promove em nome da coletividade. São requisitos para propor a ação popular: Que o autor seja brasileiro no gozo de seus direitos políticos, um cidadão; Que o ato da administração pública seja ilegal ou ilegítimo; e que resulte lesão ao patrimônio público, patrimônio público.

A ação popular pode ser preventiva quando houver ameaça de danos ou repressiva quando ocorrer dano efetivo no patrimônio do povo, por ato da administração pública.

Liberdade de Informação - Marco Almeida e Ezequiel Balthazar
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O direito de informação consiste no direito de informar, de se informar e de ser informado. O direito de informar é a liberdade de transmitir ou comunicar, de difundir as informações. O direito de se informar consiste na liberdade da escolha da informação que deseja receber o indivíduo (...)


Da Comunicação Social - Ezequiel Balthazar

Qualquer cidadão é legitimado para propor ação popular que vise a anular o ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. A ação popular é um instrumento de defesa dos interesses da coletividade. O beneficiário direto e imediato desta ação é o povo, titular do direito subjetivo. O cidadão a promove em nome da coletividade. São requisitos para propor a ação popular: Que o autor seja brasileiro no gozo de seus direitos políticos, um cidadão; Que o ato da administração pública seja ilegal ou ilegítimo; e que resulte lesão ao patrimônio público, patrimônio público.

A ação popular pode ser preventiva quando houver ameaça de danos ou repressiva quando ocorrer dano efetivo no patrimônio do povo, por ato da administração pública.